sexta-feira, 18 de setembro de 2009

STE: "O QUE ESCONDE O IEFP?"

O Núcleo dos TSD do IEFP, I.P. oportunamente denunciou as listas publicadas pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP no site daquele organismo como profanatórias do direito à privacidade dos seus trabalhadores.

Após análise do conteúdo das referidas listagens, o STE- Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado vem também levantar diversas questões que carecem de esclarecimento através de um comunicado enviado a esta estrutura, o qual se reproduz seguidamente.

"O IEFP comunicou a todos os seus trabalhadores via e-mail, que havia publicitado através da internet, a lista nominativa de transição para o novo regime jurídico de emprego público regulado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transição essa que produziu efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

O STE consultou a lista, aliás como qualquer cidadão do mundo o podia fazer, analisou-a e não pode deixar de chamar a atenção de todos os associados para algumas situações anómalas e para aquilo que parece estar na referida lista mas não está ou está errado, como por exemplo:



  1. Na coluna “NOME” não constam os nomes de todos os trabalhadores, ou seja a lista é uma lista nominativa, mas só para alguns;


  2. Na coluna (1) MODALIDADE DE VÍNCULAÇÃO também relativamente aqueles trabalhadores não se conhece a modalidade em que estão a exercer funções, o mesmo acontecendo para outros trabalhadores designadamente aqueles que estão em comissão de serviço por tempo indeterminado a exercer funções integrados nas carreiras do IEFP que estão em revisão;


  3. Mas talvez a mais surpreendente de todas as falhas seja a ausência na coluna “(16) MONTANTE PEC REM BASE” do montante da remuneração da generalidade dos trabalhadores após a referida transição, isto é em 31 de Dezembro de 2008 recebiam o valor indicado na coluna “(7) REMUN BASE” mas após a transição nada se diz sobre qual o montante da sua remuneração, o que não deixa de ser preocupante se tivermos em conta o que vem acontecendo a alguns dos trabalhadores do IEFP;


  4. E outros aparecem, aqueles a quem o IEFP desde o início do ano tem andado a ameaçar de modo absolutamente inadmissível e abusivo que lhes vai reduzir a remuneração, na situação de, em 31 de Dezembro de 2008, estarem na posição em que hoje o IEFP os pretende colocar, com uma remuneração inferior!

Porque estas matérias são de vital importância para todos os trabalhadores, e na ausência da informação que o IEFP, nos termos da lei, estava obrigado a prestar a todos o STE informa que:




  • Nos termos do artº 71º do CPA os trabalhadores têm 10 dias úteis a partir da notificação ou do conhecimento que invoquem, para reclamar, para o presidente do IEFP, dos erros e omissões da referida lista.

    Em caso de dúvida contacte o STE.

    Lisboa 15 de Setembro de 2009

    A Direcção"

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