Comunicado
O Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (IEFP), num afã de zelo inqualificável para cumprimento do n.º 1 do art.º 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, publicou no seu website uma extensa lista contendo um conjunto de informação nominativa sobre todos e cada um dos seus trabalhadores, incluindo dados de índole estritamente pessoal, nomeadamente: número e nome do trabalhador, vínculo, carreira e categoria, remuneração, relação jurídica, cargo exercido, atribuições e competências e unidade de afectação.
Ora, esta situação, impar por não se ter verificado em mais nenhuma instituição congénere, consubstancia um atentado gravoso aos direitos, liberdades e garantias dos seus trabalhadores.
Assim, o Núcleo do IEFP dos TSD vem pronunciar-se denunciando a afixação das referidas listagens, por considerar este procedimento claramente violador do princípio de salvaguarda da privacidade pessoal.
Aliás, a Comissão Nacional de Protecção de Dados em 16 de Maio de 2001 já se pronunciou sobre a divulgação pública destas matérias, (no contexto de um pedido de parecer sobre a afixação dos quadros de pessoal), considerando-a «ilegítima, desproporcionada e inadequada» já que permite o acesso a dados pessoais por quem quer que seja, mesmo por pessoas estranhas à empresa, elementos que agora o IEFP publica electronicamente para conhecimento de TODOS.
O Núcleo do IEFP, I.P. vem assim sublinhar que a entidade empregadora pública, para além das obrigações decorrentes dos procedimentos previstos por disposições transitórias de uma lei, deve, acima de tudo, cumprir com a lei fundamental, atentos os interesses dos seus trabalhadores, considerando de todo inútil e injustificada a afixação de certos elementos e por conseguinte, dará conhecimento à própria CNPD, enquanto autoridade nacional de controlo de dados pessoais, e ao Provedor de Justiça desta situação.
Núcleo do IEFP, I. P, 14 de Setembro de 2009