domingo, 28 de novembro de 2010

Proposta de Lei sobre Tributação de Dividendos da PT

Para conhecimento, expõe-se a proposta de lei apresentada pelo Exmo. Deputado António Preto sobre o assunto em causa.


PROPOSTA

Na grave situação de crise financeira do País não é legítimo que, tendo antecipado conhecimento das alterações fiscais previstas no Orçamento de Estado para 2011n algumas das maiores empresas Portuguesas, nomeadamente a PT, tenham decidido alterar os seus programas de distribuição de dividendos, de modo a furtarem-se ao pagamento de impostos que, não fora essa sua ação, seriam devidos no próximo ano;
Urge implementar normas que salvaguardem a equidade fiscal, para por essa via evitar que comportamentos desviantes adensem o clima de tensão social;

Proponho, em alternativa:

a) A criação de um imposto extraordinário a incidir sobre um montante de lucros idêntico ao que é distribuído antecipadamente como dividendos, mas a uma taxa mais elevada.

b) Ou, a elaboração de uma norma transitória que permita a antecipação da entrada em vigor da parte do articulado do OE relativa à distribuição de dividendos.

O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 1º

1.As empresas cotadas em bolsa que tiverem distribuído dividendos durante o último trimestre de 2010 ficam sujeitas a um imposto extraordinário durante o ano de 2011.

2.O imposto extraordinário previsto no número anterior incide sobre um volume de lucros, líquidos dos demais impostos, que equivalha ao montante distribuído em dividendos durante o último trimestre de 2010.

3.A taxa do imposto extraordinário é o dobro da que seria aplicável, em 2011, à tributação dos dividendos distribuídos no último trimestre de 2010.

4.Caso as empresas abrangidas não atinjam, durante o ano de 2011, o volume de lucros previsto no n.º 2, o imposto extraordinário incidirá, em alternativa, sobre um montante equivalente das suas receitas, alterando-se a sua taxa, de modo a assegurar a duplicação da receita que seria obtida pela tributação, em 2011, dos dividendos distribuídos no último trimestre de 2010.

Artigo 2º

1.As empresas abrangidas pelo disposto no artigo anterior estão obrigadas a comunicar à Administração Fiscal a obtenção do limiar de lucros referido no n.º 2 do artigo anterior, logo que verificado.

2.Caso a comunicação prevista no número anterior não tenha lugar até ao primeiro dia do mês de outubro, a liquidação do imposto extraordinário terá oficiosamente lugar nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
A NORMA TRANSITÓRIA

Art. 1
(entrada em vigor)
A parte do articulado do OE relativa à tributação dos dividendos entrará em vigor no dia imediato ao da publicação.

O Deputado
António Silva Preto

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Greve Geral - 24 de Novembro



CONCLUSÕES DA CONVENÇÃO SINDICAL SOCIAL-DEMOCRATA

Decorreu no passado dia 6 de Novembro, em Lisboa, a "Convenção Sindical Social Democrata".

Seguem-se as conclusões do referido encontro.
Portugal vive mergulhado numa crise financeira e económica que atinge a generalidade dos portugueses.
A primeira consequência desta crise é o desemprego e os impactos sociais que provoca, desde logo a angústia e o medo.
- Angústia naqueles que perdem o seu posto de trabalho e não sabem quando voltarão a encontrar uma nova oportunidade de emprego.
- Angústia naqueles que estão empregados e temem que o flagelo do desemprego também lhes venha a tocar à porta.
- Angústia nos jovens que terminaram os seus estudos, esperam entrar no mercado de trabalho e construir a sua vida, mas arrastam-se com a incerteza e a falta de emprego.
- Medo também, porque do desemprego resultam riscos de incumprimento das obrigações bancárias da habitação, do carro, outros empréstimos, alimentação e educação dos filhos.
- Medo, porque o Estado corta ou reduz de forma cega as prestações sociais, é lesto e implacável a actuar sobre os mais fracos, mas muito tolerante a agir sobre os poderosos, aqueles que efectivamente têm poder económico e condicionam o poder político. Veja-se o caso da anunciada distribuição de dividendos do negócio VIVO/PT–Telefónica.

A crise é sobretudo para aqueles que vivem do seu trabalho honesto.

É neste contexto económico e social que os TSD realizaram a sua Convenção Sindical, tendo concluído:

1. Os TSD no Movimento Sindical Português

O movimento sindical português vive momentos difíceis, mas é em tempos de crise e de incerteza, como os que Portugal enfrenta, que se torna mais necessário um sindicalismo forte, concertativo e patriótico.

Os sindicatos, filiados na UGT ou Independentes, nos tempos de hoje, têm pela frente um grande desafio – o de lutarem pela dignidade daqueles que representam e constituírem-se num parceiro indispensável para a construção de respostas válidas para os problemas de Portugal.

Participar na actividade sindical é cada vez mais difícil e a sindicalização é cada vez menos atractiva, porque os magros salários não chegam para fazer face aos encargos das famílias e a precarização das relações laborais desencorajam a adesão desses trabalhadores aos sindicatos.

Porém, é em tempos de crise como os actuais, que o sindicalismo de negociação é mais necessário e os trabalhadores mais precisam do apoio das suas organizações sindicais e sentirem, através delas, mais segurança.

É neste quadro que os TSD encaram o associativismo sindical como um pilar essencial da sociedade participada que somos e concluem pela exigência desse reconhecimento pelos poderes político e económico.

Os TSD analisaram ainda:

No seu último congresso, em 2009, a UGT introduziu nos seus estatutos uma alteração que criava uma nova estrutura sindical intermédia, de base territorial no País – as UNIÕES UGT em cada um dos 18 Distritos e nas duas Regiões Autónomas;

É certo que a base de tudo são e serão sempre os Sindicatos filiados na UGT, estrutura fundamental do funcionamento e acção sindical da Central e que constituem também a base do funcionamento e o suporte logístico das UNIÕES;

Estas novas estruturas têm novas capacidades de acção em comparação com as antigas Delegações da UGT, que tiveram também o seu papel, mas que tinham esgotado a sua capacidade de intervenção;

As UNIÕES são entidades autónomas, dotadas de personalidade jurídica própria, sendo pois pessoas colectivas com os seus direitos e deveres plasmados na Lei, podendo actuar com toda a independência relativamente ao Estado, às entidades patronais e aos partidos políticos;

As UNIÕES têm a possibilidade legal de requisitarem ao Estado um quadro sindical da Administração Pública para trabalhar a tempo inteiro na UNIÃO, permitindo assim conferir á acção desta uma maior capacidade e eficácia;

A UNIÃO agora, pode e deve ter uma relação de “igual para igual “ com outras estruturas de base territorial do Estado, do IEFP, da ACT, das entidades Patronais, das Autarquias etc, assumindo também a representação da UGT em todos os órgãos distritais e regionais;

Enfim, existem razões para a UGT ter avançado com a criação e institucionalização das UNIÕES, estando já este processo quase terminado;

Mas não basta criar as UNIÕES. É necessário trabalhar, pô-las a funcionar com eficácia e capacidade de intervenção e colocá-las ao serviço dos trabalhadores que representam, nestes tempos difíceis e de grandes dificuldades por que passam os trabalhadores e suas famílias, em especial os mais desfavorecidos e desprotegidos;

Acreditamos que as UNIÕES, para bem da defesa dos interesses dos trabalhadores portugueses, irão cumprir a sua função e contribuir para revigorar a intervenção sindical da UGT.

2. A Greve Geral

Uma greve geral é a manifestação mais forte de oposição dos trabalhadores às políticas assumidas por qualquer governo. É um acto político.

A greve geral de 24 de Novembro tem a ver com a oposição dos trabalhadores às medidas contidas na Proposta de Orçamento do Estado para 2011, fortemente penalizadoras dos trabalhadores e dos aposentados e reformados.

A greve geral é, nas sociedades democráticas, a última arma dos trabalhadores, que não podem ficar de braços cruzados perante políticas tão gravosas.

Em Portugal, com um movimento sindical sem fundos de greve, fazer um dia de greve sem remuneração é um acto de coragem.

Um acto de coragem que revela insatisfação profunda mas, também, vontade de mudança.
Os trabalhadores batem-se pelas suas condições de trabalho, mas também contra o futuro negro que muitos teimam em apresentar-lhes com desesperança.

As organizações sindicais devem ser e são a voz desses trabalhadores e têm de assumir as suas preocupações, face aos sacrifícios que lhes são impostos, e corporizar as suas esperanças num futuro melhor.

A greve geral de 24 de Novembro insere-se neste quadro de protesto e de esperança no Futuro. Os TSD desejariam que a greve geral não fosse necessária, como seguramente a generalidade dos trabalhadores portugueses também a não deseja, mas apoiam esse dia de luta e de indignação.
Os TSD esperam, ainda, que os sacrifícios que estão a ser impostos aos portugueses, especialmente aos trabalhadores e suas famílias, não venham a ser repetidos no futuro pela incompetência de governantes que têm provado não possuírem dimensão política e ética para dirigir os destinos do País.

3. Concertação Social – Urge um Pacto Estratégico

Nós vivemos num Estado Parceiro, onde a governação deve ser concertada ou dialogada.
O Estado Soberano clássico, onde não existia qualquer participação da sociedade civil, já não existe.

Hoje, as forças sociais organizadas em áreas económicas e sociais, ambientais, tecnológicas ou culturais não abdicam, e bem, do direito de participarem na construção da sociedade e na sua intermediação com o Estado.
A concertação social é disso um bom exemplo, para o governo e os Parceiros Sociais dialogarem e negociarem compromissos ou Acordos, que ajudem a desbloquear os problemas que impedem o País de caminhar para o desenvolvimento e o progresso.

Não é compreensível que, perante os enormes problemas que hoje todos sentimos, não se aproveite os mecanismos da concertação social para ouvir e envolver os parceiros sociais, que mais directamente representam os sectores que estão no vulcão da crise, e com eles procurar construir vias de convergência e consensos, que tornem menos penosas as medidas governamentais e, sobretudo, que abram janelas para podermos olhar o futuro com alguma esperança.

Os TSD discordam desta paralisia da concertação social e defendem a necessidade do Governo e Parceiros Sociais – Confederações Sindicais e Confederações Empresariais – avançarem para o estudo e negociação de um GRANDE PACTO SOCIAL ESTRATÉGICO, que crie as condições adequadas à mobilização do País e ao relançamento da economia para sair e vencer a crise.
Só com uma ideia consistente de futuro, que vise o fortalecimento da coesão económica e social do País, fazem sentido os sacrifícios que hoje são impostos aos portugueses.
Para isso, é necessário restaurar a cultura de compromisso, gerar confiança entre os parceiros sociais e o governo, e actuar em conformidade com o inafastável dever de lealdade e boa fé que deve existir entre todos os membros da negociação tripartida.
Esse Pacto Social deve ter um âmbito tão alargado quanto o consenso das partes o permita, mas deve ter por objectivo último ponderar o nosso modelo económico à luz dos tempos de hoje e da nova globalização, em ordem a dinamizar o investimento e a inovação, a competitividade e a produtividade, a criação de riqueza e de emprego, uma maior justiça fiscal e diminuição das desigualdades sociais.

Ao contrário de algumas vozes que entendem que a validade do diálogo social já expirou, os TSD entendem que, pelo contrário, nos tempos que correm, devem-se valorizar os ensinamentos e as vantagens da concertação social e aprofundar as suas enormes possibilidades de ajudar a encontrar um rumo para Portugal e a devolver a esperança aos portugueses.

É nessa linha que os TSD defendem e propõem que, em sede de concertação social, os parceiros sociais e governo se sentem e construam pontes e políticas que, inscritas num Pacto Social Estratégico, tenham por finalidade o futuro de Portugal.

Lisboa, 6 de Novembro de 2010